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Reforma tributária: Abrapp defende ajustes no PLP n. 68/2024 em audiência pública na Câmara.

Participando ontem da  audiência pública realizada na Câmara dos Deputados sobre a regulamentação da Reforma Tributária, o  Presidente Jarbas de Biagi e a a advogada e consultora da Abrapp,  Patrícia Linhares, tiveram como foco mostrar o equívoco cometido pelo PLP n. 68/2024 ao tratar as  EFPCs como prestadoras de serviços financeiros aos participantes dos planos, desconhecendo a sua condição de  entidades sem fins lucrativos e sua própria natureza jurídica distinta das instituições financeiras.


“É importante que todo o sistema continue mobilizado, divulgando a importância de um tratamento tributário adequado no sentido de manter o diferimento que temos atualmente, e de conseguir o ajuste do PLP n. 68/2024 para a incidência dos novos tributos que substituirão o PIS e Cofins”, indica o Diretor-Presidente da Abrapp.

 

Na audiência pública, Patrícia Linhares   mostrou que "as reservas são utilizadas para pagamentos de benefícios previdenciários.


O custeio administrativo é mero rateio, anualmente feito. Então não existe tarifa, não existe remuneração, não existe preço pago por essa atividade”, explicou. 


E acrescentou que a própria Lei Complementar 109/2001, que regulamenta o setor, veda a prestação de serviços pelas EFPC. 

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“É um equívoco incluir entidades de previdência complementar ou previdência privada sem fins lucrativos no bojo de um segmento financeiro, não por nenhum demérito, mas simplesmente porque a natureza própria é bastante diversa. 


Nós temos inclusive legislação própria, muito diferente, e o caráter social e não financeiro”, sublinhou Patrícia Linhares. 

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Outro ponto destacado pela especialista, é que o Supremo Tribunal Federal, no segundo semestre do ano passado, reconheceu que as EFPCs não são instituições financeiras – Tema de Repercussão Geral 1280/2023. 



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